Abrir e cumprir a lei

Licenças para abrir um restaurante em Portugal

São várias licenças, não uma. O espaço precisa de autorização de utilização compatível com restauração, dada pela câmara municipal. A abertura comunica-se por mera comunicação prévia no portal Gov.pt. Falta ainda segurança contra incêndio, ruído, acessibilidade acima de 150 metros quadrados, ocupação de espaço público e a licença de música.

Quem abre pela primeira vez procura a licença do restaurante, no singular. Não há uma. Há um conjunto de autorizações e comunicações, cada uma com a sua entidade, e a maior parte resolve-se antes de existir cozinha montada. Esta página é o mapa. Cada peça tem depois o seu artigo.

O que trata cada uma, e com quem

O quêCom quem, e para quê
Autorização de utilizaçãoCâmara municipal. O espaço tem de poder ser restauração antes de tudo o resto
ObrasCâmara municipal, quando saem da conservação e do interior da fração
Segurança contra incêndioProjeto de especialidade ou ficha de segurança, com as medidas de autoproteção a parecer da ANPC
Mera comunicação préviaPortal Gov.pt, dirigida à câmara. É o ato que abre a casa
Início de atividadeAutoridade Tributária e Segurança Social
RuídoCâmara municipal, com projeto ou ensaios acústicos feitos por entidade acreditada
AcessibilidadeCâmara municipal, acima de 150 m² de área de acesso ao público
Ocupação de espaço públicoCâmara municipal: toldo, esplanada, guarda-vento, estrado e publicidade na fachada
Música gravadaSPA, GDA, AUDIOGEST e GEDIPE. Fiscaliza a IGAC
HACCPObrigação permanente, não licença. Fiscaliza a ASAE

Fonte: o guia Abrir um Restaurante da Direção-Geral das Atividades Económicas, na versão de 20 de maio de 2025. Onde este texto e o guia divergirem, vale o guia.

O espaço vem antes de tudo

Qualquer espaço onde se instale o estabelecimento precisa de autorização de utilização concedida pela câmara municipal. Se o edifício é usado, confirme se a autorização existente serve para restauração e bebidas. Se não servir, há um processo de alteração de uso pelo meio, com projeto, e isso muda o calendário todo.

A parte que apanha mais gente está nos prédios com várias frações. Se o licenciamento original do edifício não discriminar o uso da fração, ou se o uso previsto não permitir restauração e bebidas, é preciso obter a concordância dos outros proprietários. Um vizinho pode travar a abertura, e descobrir isso depois de assinar o contrato é caro. Antes de chegar aqui, veja como escolher a localização de um restaurante e, se o espaço vem de outra casa, o que se compra num trespasse.

A mera comunicação prévia

É o ato que permite abrir. Submete-se no portal Gov.pt, dirigida à câmara municipal territorialmente competente, e exige autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Depois de submetida recebe um comprovativo de entrega no correio eletrónico que indicou.

Tenha isto à mão antes de começar o formulário:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, e o NIF.
  • Endereço de correio eletrónico e morada do estabelecimento.
  • Data de abertura.
  • Código CAE da atividade. A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas mudou para a Revisão 4 a 1 de janeiro de 2025 e alterou códigos na restauração e bebidas, por isso confirme o seu no INE em vez de reaproveitar o de outra casa.
  • Capacidade do estabelecimento e número de pessoas ao serviço.

A câmara pode cobrar uma taxa ou não, conforme o regulamento municipal. Se não cobrar, pode iniciar a atividade de imediato. Se cobrar, só pode abrir depois de a pagar. Guarde os dois comprovativos, o da comunicação e o do pagamento, acessíveis no estabelecimento.

Há um segundo caminho, menos comum: quando se pede dispensa de algum requisito, o procedimento deixa de ser comunicação e passa a autorização da câmara. Aí espera-se por decisão.

Incêndio, ruído e acessibilidade

Se a instalação implicar obras sujeitas a licenciamento ou a comunicação prévia, o pedido leva o projeto de especialidade de segurança contra incêndio. Quando a utilização é de risco reduzido, basta uma ficha de segurança conforme o modelo da ANPC. Em obra de construção, de alteração ou de mudança de uso há ainda as medidas de autoproteção, que sobem a parecer da ANPC até 30 dias antes de o espaço entrar em utilização. Fora do risco reduzido, acrescem inspeções regulares, com uma periodicidade que oscila entre 3 e 6 anos consoante a categoria de risco.

O ruído mede-se por períodos: diurno das 7 às 20 horas, entardecer das 20 às 23, noturno das 23 às 7. Os ensaios e medições acústicas têm de ser feitos por entidades acreditadas. Pergunte na câmara, antes de instalar, se a morada cai em zona sensível ou mista. É uma pergunta de cinco minutos que decide se pode ter música.

A acessibilidade entra acima de 150 metros quadrados de área de acesso ao público. As normas cobrem o acesso ao estabelecimento e a circulação lá dentro, das rampas às dimensões de portas, corredores e casas de banho.

A licença de que quase ninguém se lembra

Passar música no estabelecimento, por rádio, televisão, internet ou qualquer outro suporte, exige autorização de quem tem os direitos. São quatro entidades e não uma: a SPA representa os autores, a GDA os artistas, intérpretes e executantes, a AUDIOGEST os produtores fonográficos, e a GEDIPE cobre os aparelhos de televisão em estabelecimentos abertos ao público.

A PASSMUSICA, que muita gente ainda procura, era a marca do licenciamento conjunto da AUDIOGEST e da GDA. Desde 2022 a cobrança dos direitos de comunicação pública é feita apenas pela AUDIOGEST. A fiscalização é da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Quantos lugares cabem, segundo a lei

A capacidade não é o que couber. Calcula-se a partir da área destinada ao serviço dos clientes, retirada a área dos corredores de circulação obrigatórios:

Tipo de lugarÁrea por lugar
Sentado0,75 m²
De pé0,50 m²

A zona de acolhimento e receção, o bengaleiro e as instalações sanitárias não entram nesta conta. Este número não é burocracia solta: vai no formulário da comunicação prévia e arrasta duas obrigações. Aos 30 lugares, as casas de banho dos clientes passam a ser separadas por género, com retretes em cabines individualizadas. E as instalações sanitárias para o pessoal deixam de ser dispensáveis quando o estabelecimento passa dos 150 metros quadrados de área total.

O resto do caminho

Uma nota de honestidade: os limites municipais mudam de câmara para câmara e a lei muda com o tempo. Este texto serve para saber o que perguntar e a quem. Não substitui a consulta à câmara do seu município nem o parecer de quem trata do processo.

Perguntas frequentes

Que licenças são mesmo precisas para abrir um restaurante?
O espaço tem de ter autorização de utilização compatível com restauração e bebidas, emitida pela câmara municipal. A abertura faz-se por mera comunicação prévia dirigida à câmara, submetida no portal Gov.pt. O que se acrescenta depois depende da casa: segurança contra incêndio, ruído, acessibilidade, ocupação de espaço público e música.
O meu espaço serve para restauração?
Depende do que diz a autorização de utilização da fração, e confirma-se na câmara municipal antes de assinar seja o que for. Num prédio com várias frações, se o licenciamento original não discriminar o uso ou não permitir restauração e bebidas, é preciso a concordância dos outros proprietários para obter a autorização.
Preciso de licença para ter música no restaurante?
Sim, e é a que mais gente esquece. Passar música gravada por rádio, televisão, internet ou outro suporte exige autorização dos titulares dos direitos: a SPA pelos autores, a GDA pelos artistas, a AUDIOGEST pelos produtores fonográficos e a GEDIPE para os aparelhos de televisão. Quem fiscaliza é a IGAC.
Quantos lugares posso ter na sala?
O número máximo calcula-se a partir da área destinada ao serviço dos clientes, retirada a área dos corredores de circulação obrigatórios: 0,75 metros quadrados por lugar sentado e 0,50 por lugar de pé. A zona de acolhimento e receção, o bengaleiro e as instalações sanitárias não contam para essa área.
A partir de que tamanho o restaurante tem de ser acessível?
A partir de 150 metros quadrados de área de acesso ao público aplicam-se as normas técnicas de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida, das rampas e escadas às dimensões de portas, corredores e instalações sanitárias. A câmara verifica isto no pedido de obras ou de autorização de utilização.
Uma casa com 30 lugares precisa de casas de banho separadas?
Sim. Nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 30 lugares, as instalações sanitárias dos clientes são obrigatoriamente separadas por género e têm de dispor de retretes em cabines individualizadas. Abaixo desse número essa separação não é exigida.

Fontes

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