Contas

IVA na restauração: que taxa aplicar a quê
Aplicam-se três taxas. Refeição, café, chá, sumos naturais e água mineral natural ficam a 13%. Bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com gás ficam a 23%. Atenção ao menu de preço fixo: se incluir uma bebida das que pagam 23%, o menu todo passa a 23%. Para manter os 13%, fature a bebida em separado.
O IVA na restauração parece simples até ao dia em que se monta um menu de almoço com bebida incluída. Aí a conta muda, e muita casa só dá por isso quando o contabilista avisa.
As três taxas, e o que cai em cada uma
| Taxa | Aplica-se a |
|---|---|
| 13% (intermédia) | Serviço de refeições, café, chá, sumos naturais, água mineral natural sem gás |
| 23% (normal) | Bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas aromatizadas ou com gás |
| 6% (reduzida) | Sobretudo venda de bens, como pão e laticínios. Raramente toca o serviço de mesa |
O erro caro: a bebida dentro do preço do menu
Esta é a parte que custa dinheiro. Se vender um menu por um preço único e esse menu incluir uma bebida tributada a 23%, a taxa mais alta aplica- se ao valor todo. Não é só a cerveja que sobe, é o prato e a sobremesa com ela.
Menu A
- Prato do dia
- Sobremesa
- Água
- Café
13%
Menu B
- Prato do dia
- Sobremesa
- Café
- Refrigerante
23%
| Menu de preço fixo | IVA sobre o total |
|---|---|
| Prato + sobremesa + água + café | 13% |
| Prato + sobremesa + café + refrigerante | 23% |
| Prato + sobremesa + café + copo de vinho | 23% |
A correção é de faturação, não de cozinha: mantenha o menu a 13% com água, café e sumo natural, e passe a bebida alcoólica ou o refrigerante como linha separada na conta. O cliente paga o mesmo, a casa fica com a taxa certa.
Take-away
Ao contrário do que se ouve muito, o take-away não tem regra própria. Se o estabelecimento tem condições para consumo no local, aplicam-se as mesmas taxas de sempre, quer o cliente coma na mesa, leve para casa ou peça entrega.
A exceção está no estabelecimento que só faz take-away e não tem lugares sentados. Nesse caso aplica-se a taxa normal de 23%.
O que fazer esta semana
- Abra a lista de menus de preço fixo e veja quais incluem refrigerante ou bebida alcoólica.
- Nesses, separe a bebida na faturação ou suba o preço para acomodar os 23%.
- Confirme no sistema de faturação que cada artigo tem a taxa certa associada. É aqui que aparecem os erros antigos.
- Confirme com o seu contabilista antes de alterar o que quer que seja. Este texto explica a regra geral, não substitui quem trata das suas contas.
Depois de acertar as taxas, o passo seguinte é perceber o que sobra depois delas. Está em margem de lucro de um restaurante.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa de IVA na restauração em Portugal?
- A taxa intermédia de 13% aplica-se ao serviço de refeições. As bebidas alcoólicas, os refrigerantes e as águas aromatizadas ou gaseificadas pagam a taxa normal de 23%. A taxa reduzida de 6% aparece sobretudo na venda de bens como pão e laticínios, não no serviço de restauração.
- Um menu de preço fixo com uma cerveja paga que IVA?
- Paga 23% sobre o valor total do menu, não só sobre a cerveja. Quando se vende um preço único que inclui uma bebida tributada a 23%, a taxa mais alta arrasta o conjunto. Se quiser manter os 13% na refeição, tem de faturar a bebida à parte em vez de a incluir no preço global.
- O take-away paga IVA diferente do consumo na sala?
- Não, desde que o estabelecimento tenha condições para consumo no local. As mesmas regras e taxas aplicam-se ao take-away, drive-in e entrega ao domicílio. A exceção é o estabelecimento exclusivamente de take-away, sem lugares sentados, onde se aplica a taxa normal de 23%.
- O café ao balcão paga 13% ou 23%?
- 13%. O café, o chá, os sumos naturais e a água mineral natural sem gás estão na taxa intermédia. O que sobe para 23% é o refrigerante, a água com gás ou aromatizada e qualquer bebida alcoólica.
- O IVA da restauração vai subir para 23%?
- Não está decidido. Em maio de 2026 o ministro das Finanças criticou a descida de 2016 e desafiou os partidos a proporem o regresso aos 23%. Qualquer alteração passaria pelo Orçamento do Estado para 2027 e só entraria em vigor a 1 de janeiro de 2027.