Contas

IVA na restauração: que taxa aplicar a quê
Desde 2024 só as bebidas alcoólicas e os refrigerantes pagam 23%. Tudo o resto do serviço de mesa fica a 13%, incluindo café, chá, água com gás, sumos e néctares. Num menu de preço único, a fatura tem de discriminar os valores de cada taxa. Se não discriminar, o total paga 23%.
O IVA na restauração parece simples até ao dia em que se monta um menu de almoço com bebida incluída. Aí a conta muda, e muita casa só dá por isso quando o contabilista avisa. A lista das bebidas também mudou em 2024, e boa parte do que se lê por aí ainda descreve a antiga.
As três taxas, e o que cai em cada uma
| Taxa | Aplica-se a |
|---|---|
| 13% (intermédia) | Serviço de refeições, café, chá, água com ou sem gás, sumos e néctares |
| 23% (normal) | Bebidas alcoólicas e refrigerantes, e mais nada |
| 6% (reduzida) | Sobretudo venda de bens, como pão e laticínios. Raramente toca o serviço de mesa |
O que mudou em 2024
O Orçamento do Estado para 2024, a Lei n.º 82/2023, alargou a taxa intermédia a um conjunto maior de bebidas. Sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico deixaram os 23% e passaram para os 13%. À taxa normal ficaram as bebidas alcoólicas e os refrigerantes.
Vale a pena insistir, porque é aqui que a informação desatualizada faz estrago: uma água com gás servida à mesa paga 13%. Se o seu sistema de faturação ainda a tem na taxa normal, está a cobrar imposto a mais ao cliente e a entregá-lo ao Estado.
A fronteira que continua a dar dúvidas é o que conta como refrigerante. Uma água tónica ou uma água aromatizada e adoçada não é o mesmo que uma água com gás simples. Antes de reclassificar artigos no sistema, confirme caso a caso com quem trata da sua contabilidade.
Menus de preço único: a regra é da fatura
Aqui está a parte que custa dinheiro, e não é a que se conta por aí. Um menu que inclua uma bebida a 23% não obriga o resto da refeição a subir. O que decide é se a fatura separa os valores sujeitos a cada taxa.
Fatura discriminada
- Prato do dia13%
- Sobremesa13%
- Café13%
- Refrigerante23%
13% e 23%
Um preço único
- Prato do dia
- Sobremesa
- Café
- Refrigerante
23%
| Como sai na fatura | Que IVA se aplica |
|---|---|
| Valores discriminados por taxa | 13% no prato, na sobremesa e no café; 23% só no refrigerante ou na bebida alcoólica |
| Um preço global, sem separar | 23% sobre o valor todo |
Esta foi a confusão de janeiro de 2024. A Autoridade Tributária começou por dizer, no Ofício-Circulado n.º 25018, de 10 de janeiro, que o menu inteiro passava a 23%. Uma semana depois corrigiu-se, no Ofício-Circulado n.º 25019, de 17 de janeiro, mantendo a repartição das taxas quando a fatura discrimina os valores. A correção veio na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
A coisa a fazer é de sistema, não de cozinha: garanta que o programa de faturação parte o menu nas suas linhas e associa a taxa certa a cada uma. O cliente continua a ver um preço, a casa fica com as taxas certas.
Take-away
Ao contrário do que se ouve muito, o take-away não tem regra própria. Se o estabelecimento tem condições para consumo no local, aplicam-se as mesmas taxas de sempre, quer o cliente coma na mesa, leve para casa ou peça entrega.
A exceção está no estabelecimento que só faz take-away e não tem lugares sentados. Nesse caso aplica-se a taxa normal de 23%.
O que fazer esta semana
- Abra a tabela de artigos do sistema de faturação e confirme a taxa de cada bebida. Águas com gás, sumos e néctares devem estar a 13%.
- Veja se os menus de preço fixo saem na fatura com as linhas separadas por taxa. Se saírem como um valor único, está a entregar 23% sobre a refeição toda.
- Confirme com o seu contabilista antes de alterar o que quer que seja. Este texto explica a regra geral, não substitui quem trata das suas contas.
Depois de acertar as taxas, o passo seguinte é perceber o que sobra depois delas. Está em margem de lucro de um restaurante.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa de IVA na restauração em Portugal?
- A taxa intermédia de 13% aplica-se ao serviço de alimentação e bebidas em geral. À taxa normal de 23% ficam apenas as bebidas alcoólicas e os refrigerantes. A taxa reduzida de 6% aparece sobretudo na venda de bens como pão e laticínios, não no serviço de restauração.
- A água com gás paga a mesma taxa que um refrigerante?
- Não. Desde o Orçamento do Estado para 2024, as águas gaseificadas, os sumos e os néctares passaram para a taxa intermédia de 13%, e à taxa normal de 23% ficaram apenas as bebidas alcoólicas e os refrigerantes. Muita informação online ainda repete a lista antiga, que punha as águas com gás a 23%.
- Um menu de preço fixo com uma cerveja paga que IVA?
- Depende da fatura. Se discriminar os valores sujeitos a cada taxa, a comida e o café ficam a 13% e a cerveja a 23%. Se apresentar só um preço global, sem os separar, aplica-se 23% ao valor todo. Foi isto que a Autoridade Tributária esclareceu no Ofício-Circulado n.º 25019, de 17 de janeiro de 2024.
- O take-away paga IVA diferente do consumo na sala?
- Não, desde que o estabelecimento tenha condições para consumo no local. As mesmas regras e taxas aplicam-se ao take-away, drive-in e entrega ao domicílio. A exceção é o estabelecimento exclusivamente de take-away, sem lugares sentados, onde se aplica a taxa normal de 23%.
- O café ao balcão paga 13% ou 23%?
- 13%. O café, o chá, os sumos, os néctares e a água, com ou sem gás, estão todos na taxa intermédia. O que fica a 23% são as bebidas alcoólicas e os refrigerantes, e é aí que vale a pena confirmar com o contabilista onde caem as tónicas e as águas aromatizadas com açúcar.
- O IVA da restauração vai subir para 23%?
- Não está decidido. A 13 de maio de 2026 o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, classificou a descida de 2016 como um erro e desafiou os partidos a proporem o regresso aos 23%. Qualquer alteração passaria pelo Orçamento do Estado para 2027, discutido no final de 2026.